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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Tributário. IPTU. Execução fiscal movida contra o proprietário/promitente vendedor. Legitimidade passiva configurada. Ausência de averbação na matrícula do imóvel.

O artigo 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU "é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título", cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.
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Doutrina » Comercial Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
A fraude e o abuso de direito relacionados à autonomia patrimonial

Soraia Castellano, Bacharel em Direito pela UNISANTOS, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES, Advogada militante na Baixada Santista e Vale do Ribeira, Professora de Direito Comercial e Empresarial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:25
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:31
Tempos de violência

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 12:38
Empresa é condenada a indenizar passageira por impedir embarque

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Junho de 2021 - 15:01
Vítima de assalto com arma de fogo dentro de shopping deve ser indenizada

Trata-se de processo de conhecimento proposto por R.C.S.C em desfavor de DF PLAZA LTDA, partes qualificadas nos autos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2020 - 11:56
Empresa deve indenizar mulher atingida por placa de publicidade

Ela será ressarcida em R$ 10.885,59, referente às despesas médicas decorrentes do acidente, e receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 13:01
Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento

A academia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2020 - 12:05
Corretora e seguradora terão que indenizar morador por alagamento em apartamento

Ele receberá R$ 14.383,00(catorze mil, trezentos e oitenta e três reais) pelos danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.

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